A lei apresenta diversos problemas, inconstitucionalidades, na visão da entidade, além de tirar o foco de outras causas e políticas públicas importantes que deveriam ser tratadas urgentemente a fim de combater o absurdo número de acidentes e mortes no trânsito.
“Nossa sociedade aceita o diversionismo com muita facilidade. Se com uma canetada pudéssemos resolver os problemas de mau comportamento, seria muito fácil, mas no mundo real não é assim. A lei serve como um salvo-conduto para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos, que demonstrem ou não a efetividade, o que não acontece desde que a lei passou a valer. Fomos a única entidade a apontar estas disfunções da lei desde o início e esperamos que o Supremo dê a sua indispensável contribuição para saná-las”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
No modo como foi imposta, a lei é inconstitucional e ineficiente, no entender da associação. Na esteira da lei, tornou-se comum parar cidadãos sem nenhum sinal de embriaguez para averiguação. Isso limita o direito constitucional de ir e vir. Além disso, penaliza do mesmo modo quem dirige embriagado e quem apenas tomou uma taça de vinho. “Basta observar as pessoas saindo de bares e restaurantes ou de festas de casamento ou empresariais para se afirmar que, se seus efeitos fossem retroativos, milhões seriam infratores e teriam de ser processados penalmente e poderiam ser condenados. E o que pleiteávamos, e pleiteamos, é legislação semelhante a que já existe em praticamente todos os países do Ocidente como no Canadá, Inglaterra, Franca Estados Unidos, onde inexiste esse monstrengo teratológico chamado de tolerância zero”, afirma o advogado Percival Maricato, presidente do conselho estadual da Abrasel em São Paulo.
“Estamos nos espelhando na legislação de grandes nações, pois bons exemplos devem ser seguidos. Além disso, seria muito mais justo e consciente diferenciar o que é estar bêbado e o que é tomar apenas uma taça de vinho ou um copo de cerveja. Sabemos que tem diferença e o que um faz de errado não pode servir como punição para quem não age assim também”, argumenta a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra.
A própria Organização Mundial da Saúde estabelece um limite de 0,5 g/L como aceitável para os motoristas, limite que é adotado em países como a França. Nos EUA, na Inglaterra e no Canadá, este limite é de 0,8 g/L. “O objetivo da sociedade é impedir o motorista embriagado de dirigir, e nós defendemos que isso seja feito de modo rigoroso e exemplar. Mas basta estar num bar ou restaurante qualquer para ver que muitos, inclusive autoridades, bebem moderadamente e dirigem, portanto, são criminosos – e uma lei que pune a todos em grande escala não é uma boa lei. Além disso, é uma legislação elitista, pois a multa é mais que o dobro do salário-mínimo. O rico exagera e paga, o pobre não pode nem tomar um chope depois do trabalho. Graças à nossa ação, tivemos alguns avanços, como a mudança que institui a não-obrigatoriedade do bafômetro, o que também induzia o cidadão a produzir provas contra si mesmo”, completa Paulo Solmucci.
A expectativa é a de que a ação seja julgada nesta quarta-feira (18), embora já tenha sido pautada outras vezes e adiada pela mesa do Supremo.
Sobre a Abrasel MT
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.