Já está em vigor a Lei 11.483/21 que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso. A lei de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado licenciado Eduardo Botelho (DEM), e coautoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), determina que a presença de torcedores durante as partidas deverá acontecer mediante rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança para conter a proliferação do coronavírus. Para isso, o torcedor deverá cumprir os seguintes critérios: apresentar exame RT-PCR negativo, realizado no máximo 48 horas antes do evento ou comprovante de vacinação contra Covid-19, sendo dose única e duas doses, a depender do imunizante…