A Lei Nº 12.043/2023, recém-sancionada pelo governador Mauro Mendes, amplia os benefícios para os participantes do programa Nota MT. Agora, o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode chegar a até R$ 700, aplicado automaticamente pelo sistema de acordo com o que for mais vantajoso para o contribuinte. A medida tem o intuito de incentivar a emissão de nota fiscal nas compras realizadas em Mato Grosso e estimular a participação no programa Nota MT. Além disso, a nova lei autoriza o parcelamento do IPVA em até oito vezes, com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas.