O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima respondeu ao ofício (2427/2023/GD/SSSL), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que vincula a indicação 1067/2023, do deputado estadual Wilson Santos (PSD), versando sobre a necessidade de inclusão do Bioma Pantanal no Fundo Amazônia.
O documento busca a inclusão do bioma no Fundo a fim de atrair recursos voltados a ações que mitiguem alterações ecológicas degradantes derivadas de mudanças climáticas e ações atrópicas, como barramentos de corpos d´água e queimadas.
Wilson aponta que o Pantanal continua sendo a maior área úmida contínua do planeta com diversidade biológica e identificada como Patrimônio Nacional. Que possui em seu território a Reserva da Biosfera do Pantanal e quatro Sítios Ramsar. “No entanto, sofre com relevantes e crescentes taxas de desmatamento, aumentando as emissões nacionais de gases de efeito estufa prejudicando a conservação da biodiversidade e do planeta”.
Aponta ainda, que “o contexto regional vem sendo agravado pela aproximação e instalação de monocultura agrícola”. “A drenagem de áreas úmidas afeta mananciais na bacia do Alto Paraguai e a Planície do Pantanal”, modificando “o pulso de inundação, que por sua vez pode gerar modificações na estrutura e composição da vegetação nativa”.
O deputado também chama a atenção para os riscos de instalação de hidrovias no Rio Paraguai e de usinas hidrelétricas que vão potencializar essas alterações no pulso de inundação. “Nesse contexto, se somam os incêndios florestais de grande proporção. Fatores que em conjunto podem ser irreversíveis tanto para o meio ambiente quanto para a economia”.
“O Brasil assumiu importantes metas relacionadas à agenda internacional de mudança do clima que requerem grande esforço para serem atingidas. Além das evidentes emissões provocadas pela redução ou perda de carbono estocado pela vegetação nativa, no Pantanal ocorrem trufeiras (ambientes úmidos capazes de estocar enormes quantidades de carbono no solo) que não podem ser perdidas. […] Precisamos de acesso ao Fundo Amazônia para preservação e combate a incêndios florestais e ações do uso sustentável da biodiversidade”, explicou Wilson Santos.
COFA
O Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) estabelece prioridades de apoio a projetos na Amazônia Legal por meio de critérios temáticos, geográficos, atores envolvidos e governança, público-alvo e governança, condicionantes mínimas; modalidades de aplicação de recursos e limitações na aplicação dos mesmos.
“Nas diretrizes e focos definidos em 15 de fevereiro de 2023, não foram identificadas limitações aplicáveis à porção do Pantanal Mato-grossense na modalidade projetos estruturantes. Isso precisa ser revisto”, diz a resposta do MMA.
“O pantanal carece de fontes de financiamento de recursos não-reembolsáveis que possam apoiar com volume adequado, de forma perene e contínua, ações relacionadas à conservação da biodiversidade e mudanças climáticas”. “Dada a relevância desse bioma para ambas agendas relacionadas expressadas por meio de reconhecimento em níveis nacional e internacional, é notória e relevante a necessidade de se estabelecer mecanismos financeiros que possam preencher esta lacuna”, continua.
“A indicação 2472/2023, solicita que o bioma Pantanal seja incluído no Fundo Amazônia. Entende-se que o pleito é relevante para a conservação, recuperação e uso sustentável do bioma e apresenta-se como uma oportunidade para incluir uma importante porção que encontra-se fora da área prioritária. […] Ao mesmo tempo, caberia uma avaliação do setor desse Ministério responsável por acompanhar o Fundo Amazônia em termos de impactos sobre os mecanismos de captação de recursos que são baseados na avaliação de redução efetiva de emissões de carbono oriundas de desmatamento na Amazônia, assim como eventuais outras demandas”, completa.
Em nota técnica (915/2023), encaminhada à Assembleia Legislativa, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima “diz ser possível indicar ao Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) que, no momento de definição das diretrizes, observe a possibilidade e importância da inclusão de projetos inseridos na abrangência geográfica do Bioma Pantanal. Portanto, atendendo ao estado de Mato Grosso”.
“Entendemos que o Fundo Amazônia não apresenta impedimentos legais para apoiar o desenvolvimento de projetos em outros territórios diferentes daqueles delimitado pela Amazônia Legal, uma vez que, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 1º do Decreto 6.527/2008, até 20% dos recursos do Fundo serão direcionados para o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais”.