Lei garante meia-entrada em pontos turísticos de MT para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda

A partir de hoje, benefício é assegurado por lei estadual sancionada pelo governador Mauro Mendes e pode gerar multa em caso de descumprimento.

Governador sanciona lei que garante meia-entrada em pontos turísticos de MT para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A Lei Nº 12.050/2023 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no diário oficial do estado nesta quarta-feira (4), resultado de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB). O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multas de até R$ 5.656. Para ter direito à meia-entrada, jovens de baixa renda devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos, enquanto estudantes devem estar matriculados na educação básica ou superior.

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