Há alguns dias foi aprovada em Plenário a PL 2058/21, que altera a lei que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19. Pelo projeto, as colaboradoras não-vacinadas contra a Covid-19 e que estiverem grávidas estarão liberadas para exercerem as atividades do trabalho de forma remota.
Caso a atividade da funcionária não possa ser exercida remotamente, é possível que o contrato seja suspenso temporariamente e a gestante passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Além disso, o empregador poderá usar outras medidas trabalhistas contidas na MP 1046/21, como banco de horas, férias e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, a aprovação do Projeto de Lei 2058/21 do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), proporciona alívio para bares e restaurantes, e segurança para as colaboradoras gestantes que ainda que não foram vacinadas. “O setor vem se recuperando, mas ainda sente o impacto da pandemia. Medidas como essa trazem segurança jurídica para o empresário, ajudam a reduzir custos e, ainda, protegem as colaboradoras”, diz.
A presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra, acredita também que essa é uma maneira de proteção às gestantes. “Dessa forma elas ficam com uma segurança maior neste momento da gestação e o poder público assume a responsabilidade financeira. Até porque em nosso setor a maioria das funções não têm como fazer trabalho remoto”, destaca ela.
Sobre a Abrasel
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.