Há alguns dias foi aprovada em Plenário a PL 2058/21, que altera a lei que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19. Pelo projeto, as colaboradoras não-vacinadas contra a Covid-19 e que estiverem grávidas estarão liberadas para exercerem as atividades do trabalho de forma remota. Caso a atividade da funcionária não possa ser exercida remotamente, é possível que o contrato seja suspenso temporariamente e a gestante passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Além disso, o empregador poderá usar outras medidas trabalhistas contidas na MP 1046/21, como banco de horas, férias e…


